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    O Laboratório DR.IA lança edital para seleção de bolsistas da Graduação em Direito para pesquisa:   Inscrições de 18/07 a 23/07 pelo formulário  https://forms.gle/kzhbcxruUgEVzA6o6   Avaliação em 25/7, às 14h, na sala AT 06, térreo da FD, sobre o material  https://www.academia.edu/83348941/DIREITO_E_INTELIGE_NCIA_ARTIFICIAL_VOLUME_2   Mais informações sobre o Edital https://docs.google.com/document/d/1tJryF4Bgj4L8Nf29K1hdo8OJ6pJLZTvH/edit?usp=sharing&ouid=108665970325700787410&rtpof=true&sd=true   Quantidade - até 10 bolsistas   Valor da Bolsa - a partir de R$1500,00   Dedicação - 20h/semanais

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    O laboratório DR.IA abriu dois Editais de Processo Seletivo para discentes de graduação participarem de pesquisa e desenvolvimento de Inteliência Artificial.     Edital 01 link     Edital 02 link     ATENÇÃO: INSCRIÇÕES ATÉ 02/02/2022 

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    Hoje, 18/10, tivemos duas excelentes defesas de dissertação:   1. Às 10h, EDUARDO ANDRÉ CARVALHO SCHIEFLER defendeu a dissertação: "CONTROLE DAS COMPRAS PÚBLICAS, INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: o paradigma da administração pública digital e os sistemas inteligentes na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos." Trouxe como tema a diretriz de incentivo à inovação no âmbito da administração pública brasileira, o advento da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o paradigma da administração pública digital e o desenvolvimento e a utilização de inteligência artificial como ferramenta de apoio à atividade de controle interno, externo e social das compras públicas. Professores da UFSC e da USP compuseram a banca.   .                    2. Às 14h, FLÁVIO MENDES BAUMGARTEN BAIÃO defendeu a dissertação: "PROPORTIONALITY AND THE OBJECTIVITY ON LEGAL DECISION-MAKING" na qual a principal tarefa é responder a uma concepção equivocada muito comum sobre a teoria da proporcionalidade no contexto brasileiro, de que a proporcionalidade é um instrumento que aumenta a discricionariedade judicial. Em particular, estabelece fundamentos para contra-argumentar a tese da crítica hermenêutica do Direito de que a teoria da proporcionalidade desenvolvida na linha de Robert Alexy não seria capaz de superar o paradigma positivista da discricionariedade judicial. Professores do IMED e da UFMG compuseram a banca.    .  .   .                  PARABÉNS AOS NOVOS MESTRES EM DIREITO DA UNB!  

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    "Para discutir a importância dessa tecnologia e sua utilização, o Grupo de Estudos Direito e Tecnologia - Tech Law do Instituto de Estudos Avançados Polo Ribeirão Preto (IEA-RP) da USP promove no dia 7 de junho, a partir das 18h30, o webinar "Inteligência Artificial e o Poder Judiciário". A transmissão será feita pelo canal do IEA-RP no YouTube. Não é necessário se inscrever para participar. No evento, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Fabiano Hartmann Peixoto vai abordar sua experiência no tema e também à frente de projetos de inteligência artificial para o Poder Judiciário. Entre outras iniciativas, Hartmann é coordenador do Projeto Victor, que utiliza aprendizado de máquina aplicado a processos do Supremo Tribunal Federal (STF) em fase de classificação temática de repercussão geral. Ele foi qualificado pelo órgão como o maior projeto de inovação e inteligência artificial do judiciário brasileiro e da administração pública."   Link da notícia : https://sites.usp.br/iearp/uso-da-inteligencia-artificial-pelo-poder-judiciario-e-tema-de-webinar/

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    Em uma banca especialmente formada, presidida pelo Prof. Marcelo Neves e integrada pelas Profas Amanda Flavio e Talita Ranpin, a Tese da Fernanda de Carvalho Lage foi a escolhida do PPGD/UnB para representar nosso programa no Prêmio Capes de Teses 2021 (Edital 03/2021)   A pesquisa, com título: "A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA REPERCUSSÃO GERAL: análise e proposições da vanguarda de inovação tecnológica no Poder Judiciário brasileiro" estuda como se dá a inovação da gestão do sistema de Justiça com a introdução da inteligência artificial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no exame da repercussão geral, os desafios e as contribuições efetivas da utilização de tecnologias de aprendizado de máquina (machine learning) e de aprendizado profundo de máquina (deep learning). Para tanto, é feito um estudo da implementação da ferramenta Victor no STF a partir dos dados publicados. O ponto de vista defendido nesta tese é favorável à ampliação do uso da inteligência artificial no direito e, em particular, no exame dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário. A tese é desenvolvida em cinco capítulos, destinando-se o primeiro deles à apresentação da inteligência artificial (IA), o segundo sobre o seu uso no direito e especialmente nos tribunais. No terceiro capítulo é feito um estudo sobre o recurso extraordinário e a repercussão geral, partindo de seus antecedentes normativos e da crise do Supremo Tribunal Federal, prosseguindo no exame das disposições constitucionais, infraconstitucionais e regimentais vigentes, e concluindo sobre o recurso extraordinário e o direito de acesso à jurisdição constitucional. No capítulo quarto apresentou-se a aplicação da inteligência artificial na repercussão geral: uma primeira parte de relato e análise do projeto Victor e uma segunda parte propositiva, concebendo uma metodologia para projetos de pesquisa em IA e direito. No quinto e último capítulo são feitas três sugestões para a ampliação do uso da inteligência artificial no exame do recurso extraordinário. Uma das principais contribuições deste trabalho é a criação de uma metodologia prática para classificação de textos de documentos jurídicos pela IA. Além disso, são feitas as seguintes proposições de ampliação do emprego da inteligência artificial pelo Supremo Tribunal Federal: i) para o enquadramento do recurso extraordinário como recurso repetitivo de acordo com o banco de dados de precedentes obrigatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); ii) para a admissibilidade dos RE pelos tribunais de origem e iii) uma proposta para o reforço do compromisso de transparência do STF no caso de expansão do emprego do sistema. Ao contrário das críticas efetuadas à inteligência artificial, esta se apresenta como um efetivo mecanismo a serviço do acesso à jurisdição constitucional: seja pela concretização do princípio da duração razoável do recurso, seja pelo cumprimento do princípio da impessoalidade no exercício da função jurisdicional. A hora é de perquirir a viabilidade da ampliação do emprego da inteligência artificial em apoio à administração judiciária.    Os autores das teses selecionadas receberão bolsa de até um ano para estágio pós-doutoral além de certificado e medalha.   PARABÉNS FERNANDA!!!    

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